SUBSDIO COMPLEMENTAR (TEIGAKU KYFUKIN) PARA OS ESTRANGEIROS

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informao : SUBSDIO COMPLEMENTAR (TEIGAKU KYFUKIN) PARA OS ESTRANGEIROS
Poster : portugues on 2009-03-11 10:26:22 (439 reads)

Desta vez, foi determinado de que o subsio complementar ŵEIGAKU KYFUKIN ser pago para todos os residentes do Jap. Este subsio ser fornecido somente uma ?ica vez pela prefeitura municipal ou pela subprefeitura local.

-Estrangeiros que poder receber o subsio.
Aqueles que efetuaram o seu registro de estrangeiro at a data atual de 1 de fevereiro de 2009.
(Excluindo os de permancia de curto prazo ou os de permancia ilegal).

-Valor do subsio.
Ser fornecido 12.000 iens por pessoa.
(Pessoas com a idade de at 18 anos e a partir de 65 anos receber 20.000 iens cada pessoa)

-Prefeituras que fornecer o benefio.
Todas as prefeituras municipais e subprefeituras do bairro, vila e aldeia, onde foi efetuado o registro de estrangeiro at a data atual de 1 de fevereiro.

-Solicitao para o recebimento do subsio
Para receber o subsio necessio a solicitao prefeituras e subprefeituras locais. Primeiramente ser enviado da prefeitura o documento necessio para a solicitao, e depois que receber, leia atentamente para o procedimento desta.

-Prazo de solicitao e pagamento
O prazo para a solicitao do subsio e o tempo do pagamento, varia de uma prefeitura para a outra. Sobre este detalhe, verifique com ateno no documento recebido.

-Ateno.
(1) Pessoas que fizeram a alterao de endere a partir de 2 de fevereiro, receber o pagamento do subsio pela prefeitura anterior da mudan. Informe-se sobre o procedimento, na prefeitura onde foi feito a ?tima alterao.
(2) Pessoas cujo isto de permancia expirar-se- durante a solicitao do subsio, antes de tudo, para poder comprovar o tatus de permancia, fazer a renovao do tatus de permancia, e depois que cumprir com o Registro de Estrangeiro na prefeitura, solicitar o subsio complementar no final.

-Informaes
Qualquer d?ida sobre o subsio complementar procure informaes nas prefeituras municipais e subprefeituras.
Lista das prefeituras municipais da Provcia de Okayama.
http://www.pref.okayama.jp/kikaku/kokusai/momo/e/link2/index.html


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